Lar Transição – “Casa da Fraternidade” C.G.C. N° 02.333.246 / 0001 -00 – UTILIDADE PÚBLICA
“Ajude a manter vivas, a Fé e a Esperança de Muitas Crianças, num Mundo Melhor”
Fundado em 10 de julho de 1997
- Utilidade Pública Municipal (Lei 2885, de 26/03/98)
- Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, matricula n.º 12
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA n.º 06
- Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS – n.º 5324/2001
- Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – (Resolução 64, de 18/06/02)
- Utilidade Pública Federal (Portaria 82, de 24/01/02)
- Certificado de Entidade de Assistência Social – CCEAS – 159/2004
- Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE 2955/2012 (15/12/14)
- Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS – Portaria 49/2022
- Cadastro Pro Social
A- FINALIDADES ESTATUTÁRIAS
Lar Transição “Casa da Fraternidade”, Entidade Beneficente de Assistência Social, é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que visa à proteção e o atendimento integral da criança e do adolescente, vítimas de maus tratos e do abandono, ou seja, da violência física, psíquica e moral, não fazendo distinção alguma quanto à sexo, à raça, cor, idade, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes.
B- OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
1. Objetivo Geral
Oferecer às crianças do Município, vítimas de abandono, violência, maus tratos, crueldade e abusos, um lugar de proteção e uma alternativa de moradia provisória, dentro de um clima residencial para pequenos grupos, sem distinção de raça, cor, sexo, religião, política, e quaisquer outros preconceitos, sendo utilizado como forma de transição, para posterior retorno à família ou colocação em outro ambiente que possa substituí-la. A transitoriedade, a convivência familiar e comunitária são os principais desafios do atendimento em abrigos, existindo crianças e adolescentes com vivencia na rua, para os quais, em determinado momento,
o retorno à família biológica se mostra difícil ou inviável.
2. Objetivos Específicos
Funcionando diuturnamente, oferece e executa serviços de:
a) Guarda e proteção de acolhidos
b) Assistência alimentar adequada
c) Assistência médica pediátrica
d) Assistência odontológica
e) Assistência médica hospitalar
f) Exames laboratoriais
g) Vacinações
h) Sessões de acompanhamento psicológico
i) Sessões de fisioterapia
j) Matricula e acompanhamento nas Unidades de Ensino Municipal
k) Material didático e escolar
l) Vestuário
C- ORIGEM DOS RECURSOS
Conforme acordado desde a sua fundação, também durante o ano de 2016, o Lar Transição basicamente se manterá através de receitas oriundas de:
a) Recursos Municipais repassados pela Prefeitura Municipal através Convênio fundamentado em Lei Municipal.
b) Auxílios financeiros obtidos junto à comunidade através de Campanhas Beneficentes a serem realizadas, doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas e da valiosa e imprescindível colaboração dos Sócios Contribuintes Voluntários, os quais, através de carnês, depositam suas contribuições em conta especial.
D- INFRAESTRUTURA
Com sede em prédio residencial próprio, projetado e edificado especificamente ao fim a que se destina, com área construída de 361,53 metros quadrados, a Entidade dispõem de dependências seguras e confortáveis, com características e ambiente de um verdadeiro lar, dotadas de moveis, utensílios e equipamentos adequados à função a que servem, distribuídos em 02 (dois) pavimentos:
Térreo:
Sala de recepção, Rouparia, Berçário com banheiro especial para higiene de bebês, Quarto para meninos, Banheiro e WC para crianças, Quarto para meninas, Sala de TV, Cozinha, Dispensa, Copa – refeitório, Hall para estimulação motora de bebes, Lavanderia, WC para funcionarias, Área externa para lazer
Superior:
Sala de reuniões da administração e das profissionais, Sala de arquivos e medicamentos, Almoxarifado, Lavabo e WC